POLÍTICA DE PROPRIEDADE DA LICENÇA DE PLATAFORMAS AÉREAS (PAL)
As licenças de plataformas aéreas estão disponíveis digitalmente no aplicativo ePAL e fisicamente como um cartão PAL. Para os fins deste documento, elas serão chamadas de Licenças, e os pontos abaixo se aplicam a ambas as versões, salvo indicação em contrário.
- Por todo o tempo, cada Licença permanece sendo propriedade da IPAF, sem limite de prazo.
- A licença é a prova de que a pessoa está qualificada para operar o equipamento indicado na licença e não deve ser retirada sem um bom motivo.
- A IPAF recomenda que o operador individual mantenha sua Licença para produção mediante solicitação, controle de acesso à máquina e acesso ao local.
- Qualquer Cartão PAL retido pelo empregador do operador (ou por qualquer terceiro) deverá ser imediatamente devolvido à IPAF quando solicitado.
- Quando um Cartão PAL for retido por um Membro da IPAF, a IPAF poderá exigir que o Cartão PAL seja devolvido a ela imediatamente quando solicitado. O não cumprimento desse requisito poderá resultar em procedimentos disciplinares para o Membro da IPAF.
- A IPAF se reserva o direito de liberar as Licenças para o operador indicado na Licença, a seu critério.
- A IPAF se reserva o direito de cancelar qualquer Licença quando houver evidência suficiente de que o titular cometeu um ato perigoso ou ilegal relacionado à operação de equipamentos de plataformas aéreas.
- Qualquer Licença que pareça, a critério absoluto da IPAF, ter sido fotocopiada, falsificada, esteja ilegível, danificada ou de qualquer outra forma adulterada ou afetada, será inválida para todos os fins e será retida pela IPAF.
- Qualquer pessoa ou organização que for encontrada falsificando uma Licença estará sujeita aos procedimentos disciplinares da IPAF e será denunciada às autoridades competentes.
- Qualquer Cartão PAL perdido ou roubado que seja encontrado posteriormente deverá ser devolvido à IPAF, em Moss End Business Village, Crooklands, Cumbria LA7 7NU, Reino Unido.