Qual é a exigência legal para treinamentos na Europa?
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O artigo 7 da Diretiva do Conselho 89/655/CEE, complementada pela Diretiva do Conselho 95/63/CEE, afirma o seguinte:
"Sem prejuízo para o artigo 12 da Diretiva 89/391/CEE, o empregador deverá tomar as medidas necessárias para garantir que:
- Os trabalhadores incumbidos de usar o equipamento de trabalho recebam treinamento adequado, incluindo treinamento sobre quaisquer riscos que tal uso possa implicar;
- Os trabalhadores referidos no segundo inciso do Artigo 5 recebam o adequado treinamento específico".
O inciso dois do Artigo 5 se refere a reparos, modificações, manutenção ou serviço técnico e diz o seguinte:
"Quando é provável que o uso do equipamento de trabalho envolve um risco específico para a segurança ou saúde de trabalhadores, o empregador deve tomar as medidas necessárias para garantir que:
- No caso de reparos, modificações, manutenção ou serviço técnico os trabalhadores em questão são especificamente designados para efetuarem tal trabalho."