Qual é a exigência legal para treinamentos na Europa?

O artigo 7 da Diretiva do Conselho 89/655/CEE, complementada pela Diretiva do Conselho 95/63/CEE, afirma o seguinte:

"Sem prejuízo para o artigo 12 da Diretiva 89/391/CEE, o empregador deverá tomar as medidas necessárias para garantir que:

  • Os trabalhadores incumbidos de usar o equipamento de trabalho recebam treinamento adequado, incluindo treinamento sobre quaisquer riscos que tal uso possa implicar;
  • Os trabalhadores referidos no segundo inciso do Artigo 5 recebam o adequado treinamento específico".

O inciso dois do Artigo 5 se refere a reparos, modificações, manutenção ou serviço técnico e diz o seguinte: 

"Quando é provável que o uso do equipamento de trabalho envolve um risco específico para a segurança ou saúde de trabalhadores, o empregador deve tomar as medidas necessárias para garantir que: 

  • No caso de reparos, modificações, manutenção ou serviço técnico os trabalhadores em questão são especificamente designados para efetuarem tal trabalho."