Contrato de licença de usuário final, software ePAL

CONTRATO DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL
SOFTWARE EPAL PARA ANDROID E IOS

19 de março de 2021

1.            Geral

1.1          Este contrato de licença de usuário final (end-user license agreement  - "EULA") é um contrato legal entre você ("Licenciado") e International Powered Access Federation, Moss End Business Village, Cumbria, LA7 7NU, Reino Unido, ("IPAF") e rege o uso da Licença do aplicativo móvel ePAL (“Software ePAL”).

1.2          O Licenciado reconhece e concorda em obedecer aos termos e condições deste EULA.

 Se o Licenciado não concordar com os termos e condições deste EULA, ele não tem permissão para instalar ou usar o Software ePAL de qualquer maneira.

2.            Concessão de licença

2.1          Sujeito à aceitação e conformidade do Licenciado com os termos e condições deste EULA, incluindo, sem limitação, o pagamento das taxas de licença aplicáveis, a IPAF concede ao Licenciado um direito limitado, pessoal, não exclusivo, não perpétuo e intransferível de instalar e usar o Software ePAL exclusivamente com a finalidade de permitir que o Licenciado acesse e use o Software ePAL exclusivamente para uso interno do próprio Licenciado.

3.            Restrições e limitações

3.1          O Licenciado não tem o direito de copiar, distribuir, revender, disponibilizar, alterar, modificar, sublicenciar, alugar, emprestar ou de outra forma dispor do Software ePAL, exceto se de outra forma expressamente estabelecido neste EULA.

3.2          O Licenciado não tem o direito de fazer engenharia reversa, desmontar ou descompilar o Software ePAL ou de qualquer outra forma tentar investigar, adulterar e/ou descobrir o código-fonte e/ou o quadro estrutural e/ou os princípios nos quais o Software ePAL se baseia, exceto quando explicitamente permitido pela lei aplicável obrigatória.

3.3          O Licenciado não pode, sob nenhuma circunstância, usar qualquer Software ePAL que viole de (i) quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros e/ou (ii) qualquer legislação aplicável.

4.            Obrigações da IPAF

4.1          A única obrigação da IPAF sob este EULA é disponibilizar o Software ePAL “como ele é”.

4.2          A IPAF não assume nenhuma obrigação ou responsabilidade com relação ao fornecimento de quaisquer atualizações, novas versões, correções, patches, remediação de defeitos, manutenção, suporte, linhas de telecomunicações, assinaturas de Internet ou quaisquer outros assuntos relativos ao uso ou incapacidade de usar o Software ePAL e todas e quaisquer responsabilidades, custos e riscos a este respeito devem, portanto, permanecer exclusivamente com o Licenciado ou o terceiro a que se aplica.

4.3          Não obstante a Seção 4.1, a IPAF pode, a seu exclusivo critério, decidir disponibilizar atualizações, novas versões, patches, correções ou semelhantes em conexão com o Software ePAL para o Licenciado e, mediante notificação da IPAF ao Licenciado, será obrigado a implementar e usar tais atualizações, novo versões, patches, correções ou semelhantes.

5.            Direitos de Propriedade Intelectual

5.1          O Software ePAL é protegido por leis de direitos autorais e tratados internacionais de direitos autorais e outras legislações aplicáveis sobre direitos de propriedade e direitos de propriedade intelectual. Os representantes da IPAF ou a própria IPAF são os únicos proprietários e possuem e retêm todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual, incluindo, sem limitação, direitos autorais, direitos de patente, direitos de marca registrada, know-how etc. no e para o Software ePAL. O Licenciado não tem o direito de alterar ou remover quaisquer marcas e avisos relativos a direitos autorais, patentes, marcas comerciais ou outros direitos colocados, aplicados ou implementados de outra forma no Software ePAL.

6.            Proteção de dados

6.1          O Licenciado - responsável pelo download e uso do Software ePAL - é responsável por cumprir os requisitos relativos à proteção de dados, por exemplo, o fornecimento de informações aos titulares dos dados e/ou preparação de contratos de processamento de dados. A responsabilidade de cumprir as leis de proteção de dados em vigor no momento aplica-se ao Licenciado, independentemente de o Licenciado atuar como controlador, processador ou subprocessador de dados. Dependendo das circunstâncias, a IPAF pode atuar como um processador ou subprocessador de dados e, na medida exigida pela lei obrigatória aplicável, executará o processamento de dados com terceiros aplicáveis (se houver).

7.            Feedback do Licenciado

7.1          O Licenciado pode fornecer à IPAF feedback com base em suas experiências ao usar o Software ePAL, cujo feedback pode, inter alia, incluir informações sobre usabilidade, relatórios de bug, resultados de teste, erros, aplicabilidade do usuário, facilidade de uso etc. ("Feedback").

7.2          O Licenciado concorda que a IPAF pode, gratuitamente e sem quaisquer restrições, obrigações ou condições, melhorar, desenvolver, modificar, alterar, divulgar, reproduzir, disponibilizar licença, sublicenciar, transferir, distribuir, comercializar, vender e de qualquer outra forma explorar o Feedback para qualquer finalidade considerada apropriada pela IPAF, seja em conexão com um lançamento comercial subsequente do Software ePAL ou em conexão com qualquer outro software, produto, tecnologia ou outro serviço disponibilizado agora ou no futuro em conexão com as operações de negócios da IPAF.

7.3          Se o Feedback do Licenciado incluir material sujeito à proteção de direitos de propriedade intelectual, o Licenciado por meio deste transfere gratuitamente, irrevogavelmente, perpétua e globalmente todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual e direitos de propriedade investidos em tal Feedback para a IPAF. A IPAF tem o direito, sem restrição ou qualquer obrigação de pagar quaisquer royalties ao Licenciado ou qualquer terceiro, de melhorar, desenvolver, modificar, alterar, divulgar, reproduzir, disponibilizar licença, sublicenciar, transferir, distribuir, comercializar, vender e de qualquer outra forma explorar tais direitos de propriedade intelectual conferidos ao Feedback para qualquer finalidade considerada apropriada pela IPAF, seja em conexão com um lançamento comercial subsequente do Software ePAL ou em conexão com qualquer outro software, produto, tecnologia ou outro serviço disponibilizado agora ou no futuro em conexão com as operações de negócios da IPAF.

8.            Indenização

8.1          O Licenciado deve notificar prontamente a IPAF por escrito no caso de o Licenciado tomar conhecimento de (i) qualquer violação ou suposta violação deste EULA, (ii) qualquer reclamação ou alegação de violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros de qualquer terceiro pertencente ao Licenciado uso do Software ePAL e/ou (iii) qualquer violação de qualquer legislação aplicável em conexão com o uso do Software ePAL pelo Licenciado.

8.2          O Licenciado deverá compensar, defender e indenizar a IPAF de e contra quaisquer reclamações, danos e perdas relativos a qualquer uma das circunstâncias estabelecidas na Seção 8.1, na medida em que tais reclamações, danos ou perdas sejam resultado de (i) violação por parte do Licenciado deste EULA, (ii) qualquer violação pelo Licenciado de quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros e/ou (iii) qualquer violação de qualquer legislação aplicável.

9.            Isenção de responsabilidade de representações e garantias

9.1          O Software ePAL é um software padrão e é disponibilizado pela IPAF "como ele é", com todas as falhas e defeitos, e a IPAF se isenta de toda e qualquer garantia, seja legal, expressa ou implícita, na extensão máxima permitida pela lei aplicável.

10.          Limitação de responsabilidade

10.1        A responsabilidade de qualquer uma das partes estará sujeita às regras ordinárias da Lei Inglesa, exceto para as exceções e restrições conforme explicitamente estabelecido neste EULA.

10.2        Não obstante a Seção 10.1, a IPAF não será responsável perante o Licenciado ou qualquer terceiro por quaisquer danos ou perdas diretos, indiretos, punitivos ou outros, incluindo, sem limitação, danos por lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de dados ou a restauração deste, responsabilidade pelo produto ou danos pessoais decorrentes do uso ou incapacidade de usar o Software ePAL. As exclusões e limitações mencionadas devem ser aplicadas independentemente de tais danos ou perdas serem causados por atos ou omissões da IPAF atribuíveis à IPAF como negligência (incluindo negligência grosseira e simples) ou incidental.  

10.3        Além das exclusões e limitações de responsabilidade estabelecidas na seção 9 e nesta seção 10 deste EULA, toda a responsabilidade da IPAF (e independentemente da base de tal responsabilidade) de pagar quaisquer danos, compensação ou quaisquer outros valores durante a vigência deste EULA será limitado e terá um valor total agregado máximo de 50% da taxa de licença.

10.4        As limitações e exclusões estabelecidas nesta seção 10 devem ser aplicadas na extensão máxima permitida pela lei aplicável.

11.          Prazo e Rescisão

11.1        Este EULA entrará em vigor e estará efetivo na data da primeira instalação pelo Licenciado do Software ePAL ("Data de Vigência").

11.2        Este EULA deve continuar em pleno vigor e efeito por um período de doze (12) meses após a Data de Vigência (“Prazo Inicial”). A menos que rescindido por qualquer uma das partes de acordo com esta Seção 11, este EULA será renovado automaticamente por períodos consecutivos de doze (12) meses (cada um, um “Prazo de Renovação”).

11.3        Qualquer uma das partes pode rescindir este EULA por conveniência com um aviso de pelo menos 3 (três) meses antes e com efeito a partir da expiração do Prazo Inicial ou de qualquer Prazo de Renovação, notificando por escrito a outra parte a este respeito.

11.4        Após a rescisão deste EULA e independentemente do motivo de tal rescisão, o Licenciado deverá parar imediatamente de usar o Software ePAL. O Licenciado reconhece e concorda que no caso de rescisão deste EULA por qualquer motivo, a IPAF tem o direito de excluir o Licenciado como usuário. 

12.          Diversos

12.1        A IPAF pode transferir a propriedade deste EULA sem o consentimento do Licenciado a (i) uma empresa afiliada à IPAF ou (ii) um terceiro não afiliado na medida em que tal transferência ocorra em conexão com uma transação, reestruturação, alienação, fusão, aquisição ou algo deste tipo.

12.2        Este EULA, seu assunto e sua formação (e quaisquer disputas ou reivindicações não contratuais) são regidos pela lei inglesa. Ambos concordamos irrevogavelmente com a jurisdição exclusiva dos tribunais da Inglaterra e do País de Gales. A escolha de lei e foro supracitado, no entanto, não se aplica à aplicação da IPAF de quaisquer medidas preliminares que imponham os direitos da IPAF, incluindo, sem limitação, o pedido de concessão de uma liminar e/ou obtenção de provas.

 

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TERMOS SUPLEMENTARES PARA iOS

13.          Termos suplementares para iOS neste EULA

13.1        Os termos a seguir são complementares a este EULA e específicos para o licenciamento iOS do Software ePAL para o Licenciado. Assim, os termos acima (“Termos Gerais”) também se aplicam ao licenciamento iOS do Software ePAL, mas são complementados por estes termos suplementares (“Termos Suplementares”) para a versão iOS do Software ePAL. No caso de qualquer conflito entre estes Termos Suplementares e os Termos Gerais, estes Termos Suplementares prevalecerão para o licenciamento do iOS.

14.          Relação contratual

14.1        A IPAF e o Licenciado reconhecem que este EULA é celebrado apenas entre a IPAF e o Licenciado, e que a IPAF - sujeita às limitações de responsabilidade e garantias neste EULA até o limite máximo permitido pela lei aplicável - é exclusivamente responsável pelo Software ePAL e seu conteúdo.

15.          Concessão de licença

15.1        A licença intransferível do Licenciado concedida pela IPAF neste EULA, cf. A Seção 2.1 está limitada ao uso do Software ePAL em qualquer produto da marca Apple que o Licenciado possui ou controla e está sujeito aos termos estabelecidos nos Termos de Serviço da App Store da Apple.

16.          Manutenção

16.1        A IPAF e o Licenciado reconhecem que a IPAF, e não a Apple, é a única responsável por qualquer manutenção e suporte do Software ePAL que possa ser realizado (se houver).

17.          Garantias

17.1        A IPAF é a única responsável por qualquer garantia do Software ePAL que possa estar implícita por lei (se houver) e até onde não haja restrições na Seção 10.1.

17.2        No caso do Software ePAL não estar em estar em conformidade com qualquer garantia aplicável implícita por lei, o Licenciado pode notificar a Apple. A Apple então reembolsará o preço de compra (se houver) do Software ePAL ao Licenciado, e a Apple não terá nenhuma outra obrigação de garantia na extensão máxima permitida pela lei aplicável com relação ao Software ePAL. A IPAF é a única responsável pela não conformidade com qualquer garantia implícita por lei e quaisquer outras reclamações, perdas, responsabilidades, danos, custos ou despesas atribuíveis a qualquer falha até o ponto não rejeitado ou limitado neste EULA conforme permitido pela lei aplicável.

18.          Reclamações de produtos

18.1        A IPAF e o Licenciado reconhecem que a IPAF, e não a Apple, é responsável por lidar com reclamações do Licenciado ou de terceiros em relação ao Software ePAL ou a posse e/ou uso do Licenciado do Software ePAL, incluindo, mas não se limitando a reclamações de responsabilidade do produto, reclamações de que o Software ePAL não cumpre os requisitos regulamentares e reivindicações da legislação de proteção ao consumidor.

19.          Propriedade intelectual

19.1        A IPAF e o Licenciado reconhecem que a IPAF, e não a Apple, é responsável por qualquer investigação, defesa, acordo e quitação de quaisquer reclamações de violação de propriedade intelectual por terceiros em relação ao Software ePAL ou à posse e uso deste instrumento pelo Licenciado.

20.          Embargo e conformidade legal

20.1        O Licenciado declara e garante que o Licenciado não está localizado em um país que está sujeito a Embargo do Governo dos EUA ou que foi considerado país de "apoio ao terrorismo" pelo Governo dos EUA e que o Licenciado não está listado como parte proibida ou restrita por o governo dos EUA.

21.          Informações de Contato

21.1        Dúvidas, reclamações ou reclamações do Licenciado relacionadas ao Software ePAL podem ser direcionadas à IPAF, Moss End Business Village, Crooklands, Cumbria, LA7 7NU, Reino Unido, número de telefone: +44 15395 66700, e-mail: info@ipaf.org.

22.          Termos de terceiros

22.1        O Licenciado deve cumprir quaisquer termos de contrato de terceiros aplicáveis relacionados ao uso do Software ePAL, por exemplo, contratos de serviço de dados de terceiros necessários para o funcionamento do Software ePAL.

23.          Apple como terceiro beneficiário

23.1        A IPAF e o Licenciado reconhecem e concordam que a Apple e suas subsidiárias são terceiros beneficiários deste EULA e que ao aceitar este EULA, o Licenciado resulta no direito da Apple de fazer cumprir este EULA contra o Licenciado como terceiro beneficiário.