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Recursos  |
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Se operadores querem adicionar uma categoria ao seu cartão PAL, eles precisam passar pelo teste escrito aprovado pela IPAF. Adicionalmente, precisam alcançar o nível exigido ao operar cada uma das categorias de máquinas que gostariam de adicionar ao seu cartão PAL.
Se demonstradores desejarem adicionar uma categoria ao seu cartão PAL, deverão fazer os testes teórico e prático para operador na respectiva categoria, depois o curso de demonstrador.
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Se entrar em contato com o Centro de Formação IPAF onde fez o treinamento, eles podem substituir a sua habilitação por uma pequena taxa.
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Ente em contato com um Centro de Formação IPAF. Somente os operadores que preencheram os seus registros de histórico (nos últimos cinco anos, o histórico deve ter 60 entradas) podem fazer o teste de renovação. Os que não preencheram os seus registros de histórico precisarão passar pelo curso de operador novamente.
Todas as renovações deverão ser feitas antes da data de vencimento. Caso contrário, o operador deverá frequentar novamente os cursos completos para operador e o demonstrador deverá passar pelos cursos de operador e demonstrador completos de novo.
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Varia de serviço para serviço - verifique. Invariavelmente, a parte pagando pela PTA será responsável, então, verifique as condições de solo. Se você assumir algo diferente pode sair caro se isso não estiver coberto pelo orçamento.
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A consciência para a segurança que é relevante para PTAs é uma parte integral do curso da IPAF e, por isso, um curso de conscientização para a segurança anterior não é necessário para os cursos de operador, demonstrador e instrutor.
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O artigo 7 da Diretiva do Conselho 89/655/CEE, complementada pela Diretiva do Conselho 95/63/CEE, afirma o seguinte:
"Sem prejuízo para o artigo 12 da Diretiva 89/391/CEE, o empregador deverá tomar as medidas necessárias para garantir que: - Os trabalhadores incumbidos de usar o equipamento de trabalho recebam treinamento adequado, incluindo treinamento sobre quaisquer riscos que tal uso possa implicar;
- Os trabalhadores referidos no segundo inciso do Artigo 5 recebam o adequado treinamento específico".
O inciso dois do Artigo 5 se refere a reparos, modificações, manutenção ou serviço técnico e diz o seguinte:
"Quando é provável que o uso do equipamento de trabalho envolve um risco específico para a segurança ou saúde de trabalhadores, o empregador deve tomar as medidas necessárias para garantir que: - No caso de reparos, modificações, manutenção ou serviço técnico os trabalhadores em questão são especificamente designados para efetuarem tal trabalho."
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A IPAF sugere que a/o operador/a tenha o cartão emitido consigo sempre que trabalhar com PTAs e que o empregador guarde o certificado.
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